Numa altura em que a Europa, aparentemente, se reconstitui, as categorias centrais da cultura jurídica europeia devem ser revisitadas através do debate interdisciplinar. Também aqui o que está em causa é a criação de um espaço público europeu. Este artigo usa como pretexto a criação, pelo Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, da figura da ¿lei europeia¿ para revisitar o conceito de lei partindo de referências ao direito positivo português. A abordagem pretende ser inter-disciplinar nesta exacta medida: como é que o termo lei, usado na linguagem corrente dos juristas práticos, foi adquirindo sentidos que resultaram da emancipação da teoria do Direito face ao pensamento jusfilosófico?
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