Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer Feitosa
O artigo pretende mostrar formas diferentes de se encarar a relação entre contrato e risco, a partir da ampliação dos negócios globais. Não apenas a plausibilidade de prejuízo financeiro, subsistente em qualquer acordo e suficientemente tratada pelo direito dos contratos, mas as formas renovadas de produção de risco e os novos modos de gestão dos riscos engendrados no curso das relações contratuais da atualidade. O contrato como disciplinador e também como produtor de riscos.
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