As notáveis mudanças operadas no Direito de Família, especialmente a partir do último quartel do século XX, com a Constituição Federal de 1988, passaram a integrar o corpo do novo Código Civil, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, com acréscimos na mesma linha de atualização normativa. Esse é o campo de fundo do presente estudo, com apontamento dos tópicos essenciais da moderna legislação civil brasileira.
A instituição familiar viu-se reforçada pelo reconhecimento jurídico dos diversos modos de sua formação, em paralelo ao casamento civil. Demais disso, as relações entre os cônjuges e os direitos paterno-filiais planificaram-se pelo princípio fundante da igualdade de direitos e de deveres. A análise desses pontos é procedida em tópicos distintos, por uma razão de ordem metodológica, porém visando à harmonização dos critérios que norteiam os direitos inerentes ao ente familiar no vigente sistema jurídico.
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