O objeto deste artigo circunscreve a potencial maximização da transparência do Judiciário com o advento do Processo Civil Telemático, bem como analisa o adequado balanceamento entre o princípio da publicidade processual e o direito de privacidade, tomando como ponto-de-partida os dispositivos da novel Lei 11.419/06 pertinentes à matéria.
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