Marsílio de Pádua (c.1280-c.1343), partindo diretamente de Aristóteles, reestruturou numa perspectiva puramente natural três conceitos centrais do pensamento cristão: o de paz (pax), o de cidade (civitas) e o de lei (lex). Tal redefinição foi realizada na Primeira Parte ou Dictio do Defensor Pacis (concluído em 1324). Procuro neste artigo apresentar, para cada um destes conceitos, um histórico do seu desenvolvimento no pensamento ocidental, com o intento de situar a ruptura marsiliana. Depois, desenvolvendo igualmente para cada um dos conceitos o pensamento aristotélico, demonstro como as perspectivas marsilianas se encontram vinculadas, diretamente, às do Estagirita.
© 2001-2025 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados