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O controledo cidadão na fiscalização do funcionamento das agências reguladoras do serviço público concedido, em especial quanto aos recursos hídricos

  • Autores: José Manoel Ferreira Gonçalves
  • Localización: Revista Ceciliana, ISSN 1517-6363, Nº. 18, 2002, págs. 63-76
  • Idioma: portugués
  • Texto completo no disponible (Saber más ...)
  • Resumen
    • O estabelecimento de padrões e qualidade, segundo usos preponderantes, não está sendo compatível coma utilização racional e integrada dos recursos hídricos e o desenvolvimento sustentável. Os causadores da poluição não podem servir de base para o estabelecimento de seu próprio enquadramento, ou para definir os padrões de qualidade hídrica. A lei da poluição ambiental acaba ferindo os princípios do Direito Ambiental e das futuras gerações à garantia de um meio ambiente saudável. Isso porque o uso preponderante, prevalecente, dominante, não considera, não contempla o uso múltiplo das águas em seus vários tipos. A resolução CONAMA 20 determina a classificação da qualidade hídrica somente segundo seu uso dominante, preponderante, mas a Lei da política Nacional de Recursos Hídricos garante o uso múltiplo das águas, Acontece que, até o momento, há muito pouco, ou quase nada, escrito sobre os direitos fundamentais envolvidos nesse jogo, onde estão inseridos três segmentos da maior importância: o Governo, os concessionários públicos e os consumidores,que estão em colisão, latente ou real, de interesses legítimos. O caminho é sistematizar o tema e discuti-lo em profundidade. A agência reguladora, sendo o termômetro do serviço público, concede e garante o equilíbrio de forças em jogo.


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