O hodierno traz à constatação a insustentabilidade do modelo tradicional de governance, exigindo que sua estrutura hierarquizada e autocrática seja substituída por modelo que comporte maior participação da sociedade civil. Essa nova tendência acarreta mudanças de ordem processual penal, cujo sistema desde longa data também se vê ressentido pela inoperância e falta de sintonia com as próprias finalidades de natureza político criminal. Nesse contexto emerge o modelo de justiça restaurativa, que tem na mediação o instrumento de efetividade na solução do conflito jurídico-penal.
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