O artigo analisa a relação e a articulação do Benefício de Prestação Continuada com a garantia do direito à Assistência Social, preconizadas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica da Assistência Social � LOAS, promulgada em 1993. Discute a concepção do benefício, como um direito certo e regular, face ao conjunto de provisões que devem compor uma política de Assistência Social, capaz de propiciar o atendimento às necessidades básicas de quem dela demandar. Sumaria as marchas e contramarchas do processo de regulamentação do Benefício, demonstrando sua direção reducionista, culminando com o recente processo de revisão da concessão que atingirá quase 500 mil idosos e pessoas portadoras de deficiência.
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