O presente estudo analisou a súmula vinculante à luz do princípio daseparação dos poderes e do livre convencimento e independência do juiz. Paratanto, apresentaram-se os termos em que a súmula vinculante foi aprovada e semostrou que o moderno entendimento do princípio da tripartição dos poderesacolhe o exercício da atípica atividade legislativa por parte do Poder Judiciárioem razão da finalidade do instituto, qual seja, a prestação jurisdicional isonômicae eficaz. Será pontuada que a atividade judiciária envolve a interpretação da normalegal, e que a interpretação vinculante do Supremo Tribunal Federal não retiratoda a independência e o livre convencimento do juiz, dado que lhe caberá, nojulgamento do caso concreto, verificar se existem particularidades que determinama aplicação da súmula ou seu afastamento motivado. O livre convencimento e aindependência do juiz podem ser relativizados em prol da garantia de isonomiapara os destinatários da atividade jurisdicional. Ressalta-se que a interpretaçãoconferida pelo STF à norma corresponderá a melhor interpretação possível emconsonância com a Constituição Federal, e não parece excesso da Corte Supremavincular seu entendimento aos demais órgãos judiciais e à administração.
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