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A competência para legislar sobre a radiodifusao comunitária

  • Autores: Aécio Flávio Palmeira Fernandes
  • Localización: Revista jurídica da FA7: periódico científico e cultural do curso de direito da Facultade 7 de Setembro, ISSN 1809-5836, Vol. 5, Nº. 1 (ene-dic), 2008, págs. 287-300
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O presente trabalho busca uma análise acerca dos debates travados no mundo jurídico entre os que defendem a competência legislativa da União Federal e os que defendem a competência legislativa dos Municípios para regular a atividade de radiodifusão comunitária. O estudo se baseia nas disposições constitucionais acerca da distribuição de competências, no princípio federativo e nas disposições legais pertinentes ao tema, observando com um enfoque analítico a situação da Lei nº. 8.612, de 20 de fevereiro de 1998, que regulamenta, a nível nacional, o serviço de radiodifusão comunitária. Além disso, a análise realizada nos leva a concluir que a competência legislativa para o assunto é própria dos municípios, cabendo à União o papel de instituir normas reguladoras de diretrizes gerais que não permitam a permanência de condições e/ou fatos que obstem o funcionamento de outros serviços de radiodifusão, telecomunicação ou que comprometam a segurança aeroespacial no território brasileiro.


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