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Discussoes sobre a prisao civil do alimentante

  • Autores: Cherlynne Teixeira e Silva
  • Localización: Revista jurídica da FA7: periódico científico e cultural do curso de direito da Facultade 7 de Setembro, ISSN 1809-5836, Vol. 5, Nº. 1 (ene-dic), 2008, págs. 301-310
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • A jurisprudência entende que a prisão civil do devedor de alimentos restringe-se ao inadimplemento das três últimas parcelas devidas antes da propositura da execução, de maneira que as demais prestações que compõem a dívida devem ser executadas conforme o artigo 732 do CPC. Analisando o conceito de alimentos e de obrigação alimentar, os meios executórios utilizados na execução alimentícia e a instrumentalidade dos alimentos para a obtenção da dignidade, o presente trabalho busca incitar reflexões sobre a insubsistência de tal entendimento e sobre a possibilidade de outras conseqüências jurídicas que não a prisão civil coercitiva.


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