Concebida no direito americano, a teoria da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos foi incorporada no direito brasileiro por obra da jurisprudência. Diante disso, a evolução história mostrou certa instabilidade quanto à extensão da aplicação da teoria. Na recente Reforma do Código de Processo Penal, a matéria foi finalmente legislada no artigo 157, com a previsão da vedação do uso das provas obtidas por meios ilícitos e das provas ilícitas por derivação, com as exceções previstas no próprio preceito. No geral, consolidou-se na lei a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.
© 2001-2024 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados