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As provas obtidas por meios ilícitos e a reforma processual penal

  • Autores: Marco Bruno Miranda Clementino
  • Localización: FIDES: Revista de Filosofia do Direito, do Estado e da Sociedade, ISSN-e 2177-1383, Vol. 1, Nº. 1, 2010, págs. 50-60
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Concebida no direito americano, a teoria da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos foi incorporada no direito brasileiro por obra da jurisprudência. Diante disso, a evolução história mostrou certa instabilidade quanto à extensão da aplicação da teoria. Na recente Reforma do Código de Processo Penal, a matéria foi finalmente legislada no artigo 157, com a previsão da vedação do uso das provas obtidas por meios ilícitos e das provas ilícitas por derivação, com as exceções previstas no próprio preceito. No geral, consolidou-se na lei a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.


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