Os ensinamentos deixados pelo Marquês de Beccaria costumam ser bastante ressaltados quando se aborda o direito penal material.
Entretanto, pouco se fala de sua contribuição para o processo penal, deveras significativa, pois seu pensamento provocou verdadeira revolução na maneira de encará-lo, que de um mero ritual de aplicação das penas passa a ser concebido como instrumento de contenção do poder de punir do Estado, devendo a aplicação da pena pautar-se por diversos princípios de natureza processual, por ele idealizados e ainda hoje incorporados no ordenamento jurídico de diversos países.
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