O presente artigo tem por escopo analisar a Emenda Constitucional nº 19/1998, conhecida como a emenda da Reforma Administrativa. Essa medida, apesar dos benefícios gerados para a máquina burocrática estatal, trouxe, em seu art. 8º, enunciado normativo corrompido pela imoralidade. O estudo crítico desse tema foi realizado tendo como instrumentos o princípio constitucional da moralidade, a teoria da Tripartição dos Poderes de Montesquieu, a doutrina do Abuso de Direito e o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. Como conclusão, infere-se que a referida emenda é passível de sofrer controle de constitucionalidade, por conter vício material em sua essência.
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