Com o advento da Lei nº 11.419/2006, um grande passo foi dado para a implantação do processo eletrônico no Brasil, todavia, alguns pontos referentes à nova legislação merecem atenção, sob pena de fracasso do modelo idealizado pelo legislador pátrio. Analisar-se-á, aqui, a questão concernente aos sistemas eletrônicos de identificação, credenciamento e destinados para a prática de atos processuais adotados, bem como serão apresentadas críticas e apontadas controvérsias instituídas pelo diploma legal mencionado
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