O presente artigo tem como finalidade expor que o critério temporal da regramatriz de incidência tributária para o tributo de ITBI não é preciso quanto à sua hipótese de incidência, que é a do registro, conforme orientação dos institutos de direito privado. A prevalência do direito privado em detrimento das normas tributárias é exigência constitucional, que se faz da leitura do sistema constitucional e da própria natureza das normas de superposição do direito tributário que se enfoca. O objetivo é demonstrar que o aspecto temporal limita a hipótese de incidência do ITBI que é o registro. Não sem razão, apresenta, dentro da unidade deôntica, elementos para crítica ao operador implicativo, como forma de estabelecer um iter no processo que se fará aos textos normativos em comento.
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