A correta compreensão dos institutos jurídicos é inerente ao operador do Direito, ainda mais quando estreitamente entrelaçados com questões de ordem econômica.
É importante, assim, a análise do novo sistema recuperacional e falimentar brasileiro na fronteira do Direito e da Economia. A Lei n. 11.101, de 2005, consistiu em um avanço para o Brasil, embora não seja uma lei perfeita.
É necessário que seja bem interpretada na moldura do equilíbrio entre os interesses dos credores e do devedor, recuperando a empresa viável e, se não for possível, maximizando o valor dos ativos em uma liquidação célere e eficiente.
O regime brasileiro de recuperação da empresa deve ser palco da busca pela preservação da unidade produtiva viável, equilibrando os interesses do devedor e de seus credores em um ambiente de eficiência econômica e respeito à autonomia privada, orientado por três premissas desafiadoras: recuperação da empresa viável em crise; falência célere e eficiente no pagamento dos credores e na preservação produtiva dos bens, inclusive os intangíveis;
equilíbrio entre os interesses do devedor e de seus credores.
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