Neste artigo, parte-se do pressuposto de que é necessário analisar as instituições internacionais em relação às condutas delitivas previstas como crimes de guerra em conflagrações entre Estados e em relação ao envolvimento dessas instituições na questão da violência interna. A trajetória do Direito Penal Internacional, desde o Tratado de Versalhes e o Tribunal de Nuremberg até o Estatuto de Roma, instituidor do Tribunal Penal Internacional, constitui uma abordagem da genealogia histórica do direito internacional relacionada aos crimes de guerra durante esse período e contribui para a compreensão de aspectos conceituais, metodológicos e institucionais.
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