A intenção deste artigo é, aproveitando informações sobre a cultura e o direito da posse de terras no Brasil, buscar, em textos da literatura nacional, exemplos da concretização dessas informações, privilegiando-se os escritos no século XIX, pertencentes aos estilos romântico e pré-modernista. Constata-se, por meio dos exemplos e reflexões apresentados, a inexistência, daquele tempo até os atuais, de uma ordem jurídica mais socializada, que não descarte o direito do oprimido nas questões ligadas à propriedade no Brasil.
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