Procura-se apurar as consequências da ruptura ilícita do contrato de trabalho desportivo na lei portuguesa, concluindo-se que a limitação do dano a ressarcir às retribuições devidas até fi nal do contrato constitui uma má solução legal. Julga-se mesmo que tal solução, além de insensata, desrazoável, desequilibrada e inconstitucional, pode constituir um acicate ao rompimento contratual, afecta gravemente o princípio da estabilidade contratual e não atende à especifi cidade do desporto.
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