O artigo objetiva questionar a efetividade do direito penal como instrumento promotor da saúde pública em relação aos casos de consumo de droga. Ao mesmo tempo em que se examina o modelo penal brasileiro, busca-se uma alternativa através da apresentação e análise do sistema normativo português para o uso de drogas. A comparação dos dois modelos legais tem como fim a resposta à pergunta: por que deve o consumo de drogas ser criminalizado?
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