Ana Paula Rolland Sobral, José Neves Cruz
The public-private partnerships (PPP), who had their origin in Britain in the early 90´s of XX century, are a mechanism that enables the execution of public projects with private responsibility, allowing the state to provide services and infrastructure in a context of strong budgetary constraints. By using the PPP, the state involves the private sector in providing public services. PPP can involve the provision of public work, or take the form of a management contract, where the private is engaged to manage a specific public service. In Portugal, the PPP began in the transport sector, and they adopted the form of concession in the railway sector. In this study we discuss the railroad concessions in Portugal, in order to determine whether they are advantageous. We identify and characterize the railway concessions, as a form of public-private partnership (PPP). We examine its legal framework, the UE legislation and the Portuguese law, particularly the relationship between the Código dos Contratos Públicos (CCP) and the legal framework of PPP, its institutions and also the audits of the Court of Auditors.
We examine several projects of railway infrastructure in Portugal, to determine if the general principles of efficiency and economy were completed, through a careful evaluation of the possible distribution of risks. We find that the insufficient preparation of cases, released before the entry into force of Decreto-Lei 86/2003, of April 26, amended by Decreto-Lei 141/2006, and the inadequate contract management led to constant requests for financial recovery that transformed financially self-sustainable projects in projects "endorsed" by the state. We conclude that, given the complexity of railway concessions and the large amounts involved, a project cannot succeed without a careful advance preparation of procedures, proper management and a tight monitoring of contracts. So, it is therefore essential the creation of structures for monitoring, management and control of PPP.
As parcerias público-privadas (PPP) tiveram origem no Reino Unido no início da década de 90 do século XX e traduzem-se num mecanismo que permite a realização de projectos públicos com responsabilidade privada, possibilitando ao Estado o fornecimento de serviços e de infra- -estruturas num contexto de fortes limitações orçamentais.
Através das PPP o Estado envolve os privados na prestação de serviços que, de outra forma, estariam a seu cargo. As PPP podem implicar a concessão de obra pública, ou tomar a forma de um contrato de gestão, onde o privado é contratado para gerir um determinado serviço público. Em Portugal é o sector dos transportes que marca o arranque das PPP, que no sector ferroviário têm assumido a forma de concessão. Neste estudo reflectimos sobre as concessões ferroviárias em Portugal, com vista a determinar se as mesmas são vantajosas. Identificamos e caracterizamos as concessões ferroviárias, como uma modalidade de parceria público-privada (PPP), fazemos o seu enquadramento legal, procedendo à análise da legislação comunitária e do direito interno, nomeadamente a articulação entre o Código dos Contratos Públicos (CCP) e o Regime Geral das PPP, o seu enquadramento institucional e, ainda, as auditorias do Tribunal de Contas. Procedemos a uma análise dos projectos das infra-estruturas ferroviárias existentes em Portugal, para determinar se foram cumpridos os princípios gerais de eficiência e economia, através de uma cuidada avaliação da possível repartição dos riscos. Constatamos que a preparação insuficiente dos processos, lançados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 141/2006, e a inadequada gestão púdos contratos determinaram constantes pedidos de reequilíbrio financeiro, transformando projectos auto-sustentáveis financeiramente em projectos "avalizados" pelo Estado.
Concluímos que face à complexidade das concessões ferroviárias e aos elevados montantes envolvidos não é possível obter sucesso num projecto sem que exista uma cuidada preparação prévia dos processos, uma adequada gestão e um apertado acompanhamento dos contratos, sendo indispensável a criação de estruturas de monitorização, gestão e controlo das PPP.
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