O objetivo deste trabalho será analisar a contribuição do filósofo norte-americano John Rawls (1921-2002) para a convivência pacífica entre os povos, sobretudo, no livro Direito dos povos (Law of Peoples). De início, trata-se de expor brevemente algumas das teses centrais de Kant acerca da paz, à luz do seu texto À Paz Perpétua (Zum ewigen Frieden), para, em seguida, apresentar a ideia de justiça de Rawls, especialmente, no livro Direito dos povos. A reflexão desenvolve-se em dois momentos. No primeiro, mostra-se como Rawls fundamenta a paz por meio da tradição de pensamento liberal e de como ele procura nas sociedades democráticas os fundamentos para a paz, explicitando, por sua vez, a forma como na Sociedade dos Povos são acolhidos os povos hierárquicos decentes. No segundo momento, busca-se explicitar como a Sociedade dos Povos se relaciona com povos que não querem ou não podem fazer parte desta sociedade, a saber, os Estados fora da lei e os povos onerados sob condições desfavoráveis.
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