O princípio da interpretação conforme a Constituição é conhecido na jurisprudência constitucional brasileira e europeia como regra de interpretação e controle das leis capaz de salvá-las de uma declaração de inconstitucionalidade. Este princípio assume especial serventia no controle de constitucionalidade de tratados internacionais, âmbito no qual é amplamente utilizado pelos tribunais constitucionais como instrumento de harmonização das normas internacionais com os direitos fundamentais e princípios da Constituição nacional. O presente artigo tem por objetivo examinar a relevância, as críticas e os efeitos da aplicação do princípio da interpretação conforme no controle de constitucionalidade de tratados internacionais. Mediante a análise comparativa da jurisprudência dos tribunais constitucionais da Alemanha, do Brasil, da Espanha e da França pertinente ao tema, o artigo conclui que a interpretação conforme possui uma dupla função: por um lado, assegura o respeito das garantias e princípios constitucionais pelos órgãos responsáveis pela conclusão de tratados internacionais, e, por outro lado, garante o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado.
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