O presente artigo propõe discorrer sobre o sistema socioeducativo de modo a verificar se há comprometimento do atual ordenamento jurídico brasileiro com a garantia dos direitos humanos de adolescentes autores de ato infracional. Trata-se de pesquisa exploratória, qualitativa, envolvendo levantamento bibliográfico e documental. Inicialmente, tece comentários sobre a normativa internacional que fundamentou a Doutrina da Proteção Integral, prevista na Constituição Federal e base filosófica da Lei n. 8.069/90. Aborda a política de atendimento, fazendo uma breve retrospectiva sobre o Código de Menores de 1927 e de 1979. Na sequência, discorre sobre o Sistema de Garantia dos Direitos, as diretrizes da política de atendimento, bem como sobre os fluxos de informação e de ação na rede de proteção integral dos direitos desse segmento da população.
Passa, então, a apresentar direitos individuais e garantias processuais. Ao final, faz considerações relativas ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) � política pública destinada a promover a inclusão social desses adolescentes, cujo Projeto de Lei foi sancionado em 18 de janeiro de 2012, com o intuito de demonstrar se o que foi previsto está sendo implementado. Conclui-se pelo comprometimento do ordenamento jurídico, com a garantia dos direitos humanos dos infratores.
Entretanto, pode-se constatar que no ano de 2010 a destinação do gasto social do Governo Federal não seguiu os ditames legais ao conceder primazia à política social básica e às de transferência de renda. Ainda, constatou-se a predominância da cultura do aprisionamento, evidenciando a inobservância de princípios orientadores da aplicação da medida socioeducativa de internação Internação.
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