O presente trabalho tem como objetivo analisar o desempenho do Congresso Nacional, a partir de 1988. O Poder Legislativo no Brasil adotou, desde a primeira constituição republicana, um modelo bicameral, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Ambas reunidas formam um Congresso Nacional composto pelos parlamentares das duas Casas. A Constituição Federal de 1988 e a legislação infra-constitucional ratificaram o sistema bicameral que, além de prever atribuições específicas para cada uma das Casas, prescreve competências específicas para o Congresso Nacional. Ao contemplar seu elenco de atribuições nos aproximamos virtualmente de uma terceira câmara legislativa a quem cabe privativamente, entre outras funções (1) deliberar sobre os vetos presidenciais aos projetos de lei; (2) apreciar as medidas provisórias emitidas pelo executivo; (3) e exercer o controle externo do executivo, mediante a apreciação do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas da União nas contas anuais do Presidente da República.
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