Ayuda
Ir al contenido

Dialnet


Resumen de Participação através do Direito: a judicialização das relações sociais

G.S. Araújo

  • Os fenômenos da juridificação das relações sociais e da judicialização da política têm sido objeto freqüente nas ciências sociais dos últimos anos. A "explosão legal" observada nas últimas décadas é remetida pela literatura especializada ao Estado do bem-estar social que lançou mão do Direito como instrumento para implementar prestações sociais. A proliferação de legislação casuística e especial, a materialização do direito e a regulação estatal dos mais variados setores da vida social têm por conseqüência o que Gunther Teubner denominou de "trilema regulatório" do Direito contemporâneo. Segundo este autor, o direito do Estado-Providência tem limites intrínsecos, sob pena de sucumbir a três hipóteses de fracasso regulatório: a ineficiência da lei decorrente da mútua indiferença entre direito e sociedade, o aprisionamento da sociedade pela lei ameaçando sua auto-produção, e a desintegração do sistema jurídico pela hiper-socialização do direito. Conforme se observou noutro artigo, entretanto, a judicialização das relações sociais, fenômeno a que se refere Teubner sob o nome de "juridificação" é conceitualmente distinta da judicialização da política. No primeiro, oriundo da configuração do Estado do bem-estar social, o sistema político instrumentaliza o sistema jurídico para intervir nas demais esferas da vida social. No segundo, ao contrário, a sociedade utiliza o sistema jurídico para obter resultados políticos. O presente texto tem por objetivo refletir sobre a judicialização da política como movimento que, embora esteja associado às transformações do Direito advindas do Estado do bem-estar social, é conceitualmente distinto da juridificação das relações sociais.


Fundación Dialnet

Dialnet Plus

  • Más información sobre Dialnet Plus