Numa cooperativa de habitaçâo o pedido de restituiçâo da fracçâo autónoma entregue ao cooperador incumpridor equivale à pretensâo de o excluir. pelo que é de exigir a prévia observância do procedimento previsto no art. 37º do código cooperativo: anotaçâo ao Acórdâo do Tribunal da Relaçâo do Porto de 27 de outubro de 2009