O presente trabalho discorre acerca das teorias da justiça, a partir do conceito de princípios presente no direito. As funções sociais internas e externas dos princípios são exploradas, num apanhado histórico e teórico que justifica a urgência e atualidade do tema, à luz da problemática da sociedade complexa, e especial nos países em desenvolvimento. Autores-chave são revisitados, de modo a sustentar que os princípios em sua função social são mecanismos diferenciadores de comunicação social, que criam padrões de assimilação, rejeição e reflexividade. Os princípios seriam usados socialmente pelo sistema jurídico como um mecanismo de adaptação e autorregulação da sua positividade, em especial valorizada no constitucionalismo brasileiro contemporâneo.
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