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Abandono familiar inverso: A responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais idosos

  • Autores: Gabriela Sousa Veloso de França, Cristiano Guilherme da Câmara Silva
  • Localización: Derecho y Cambio Social, ISSN-e 2224-4131, Año 11, Nº. 37, 2014, 11 págs.
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Abandono dos pais em relação aos filhos é um tema comum em discussões doutrinárias e jurisprudenciais, entretanto o presente trabalho busca analisar o contrário:

      o abandono familiar dos filhos em relação aos seus pais idosos. O "abandono às avessas", como vem sendo definido por alguns estudiosos do assunto, pode ser, inclusive, passível de indenização no caso de desamparo imaterial ou material.

      Atualmente não existe uma lei que consagre o assunto de forma específica, sobretudo quanto ao abandono dos filhos em relação aos seus ascendentes, todavia existe a proteção da própria Constituição Federal e do Estatuto do Idoso, além de precedentes jurisprudenciais.

      Parte dos doutrinadores reputa que juridicamente existem obrigações imateriais dos filhos para com os pais idosos, como convívio familiar ecuidados com a qualidade de vida.

      Taiscomprometimentos são deveres de caráter moral e, se inadimplidos, acarretam prejuízos emocionais desmedidos.

      Contudo, a grande problemática é a impossibilidade de garantir a realizaçãod essas obrigações imateriais quando não há afeto;

      ademais, a indenização por abandono afetivonão promoveria necessariamente umafusão familiar. Nota-se, portanto, a necessidade de analisar cada caso em particular, e constatar se há ou não dano passível de indenização.


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