O presente artigo pretende realizar uma pesquisa no âmbito do direito processual civil sobre o deferimento liminar da posse, no contexto da ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, previsto no artigo 6º, I, da Lei Complementar nº 76, de 1993. Intenta-se trabalhar neste estudo a interpretação do artigo no âmbito da doutrina e da posição consolidada perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em seguida, almeja-se adentrar na possibilidade de sua imissão antecipada da posse, nas particularidades de um procedimento especial de desapropriação, para assim elucidar os entraves encontrados pelo INCRA para desenvolver essa política pública em decorrência da compreensão judicial sobre o instituto. Ao se verificar a existência de um problema (não-efetividade das desapropriações por interesse social para fins de reforma agrária, por limitações à imissão na posse) espera-se propor uma reflexão sob o amparo de uma posição processual mais moderna quanto à liminar, no intuito de tornar possível a política pública, sem prejuízo das garantias dos cidadãos.
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