A proposta do presente artigo é apresentar as quatro principais correntes acerca da justiça presentes no debate teórico no âmbito da filosofia política, sendo elas: os liberais contratualistas por meio da análise da obra “Uma teoria de Justiça” de John Rawls, na sequencia, os demais autores que apresentam críticas a esta obra e desenvolvem suas teorias a partir dela; os libertários através da análise de Robert Nozick; apresentar os ensinamentos de Jürgen Habermas a respeito da corrente crítica deliberativa, e, por último, mediante a análise da obra de Michael Sandel apresentar em síntese a doutrina comunitarista. Na sequência, busca-se, lançando mão dos estudos de Gisele Guimarães Cittadino apresentar a doutrina comunitarista brasileira apontando alguns aspectos que demonstram o caráter comunitarista da Constituição Federal de 1988, principalmente, com ênfase na preocupação com a concretização dos direitos fundamentais previstos no texto constitucional. Por fim, será realizada uma breve dos instrumentos de concretização constitucional, desde a análise das propostas constituintes referentes ao Mandado de Injunção e à ADIN por omissão, instrumentos que identificam o caráter comunitarista da Carta Magna vigente.
© 2001-2024 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados