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Resumen de O documento telemático como meio de prova, segundo as disposições do CPC e CC brasileiros

Marcos Wachowicz

  • O advento da Revolução da Tecnologia da Informação e as novidades tecnológicas dela decorrentes, como a internet, acarretam uma crescente utilização de meios tecnológicos na realização do comércio eletrônico, atividade esta que tem como produto ou resultado a formalização de um documento telemático. O tema central deste estudo se refere à possibilidade de aceitação do documento telemático como meio de prova segundo as disposições do art. 364 e seguinte do Código de Processo Civil de 1973 e das inovações trazidas ao instituto da prova pelo novo Código Civil de 2002 ao disciplinar sobre a prova do fato jurídico nos arts. 212 e seguinte. Completamente novo ao Direito, o documento eletrônico carecendo, a princípio, de reconhecimento e tratamento legislativo no Brasil, foi analisado pela teoria geral das provas em juízo. Foram, ainda, mensurados os aspectos da validade e segurança jurídica do documento telemático, concluindo-se que, apenas com a análise e adaptações dos conceitos e requisitos constantes do Código de Processo Civil e do Código Civil, que é possível a sua equiparação ao documento tradicional, de forma que sobre aquele recaiam as normas previstas para este.


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