Brasil
The starting point for the present article is Itamaraty’s ongoing campaign for a permanent seat in the United Nations Security Council. The aim is to identify the rationale contained in pronouncements of policymakers and officials of Brazilian government. After identifying legal arguments as the cornerstone of the campaign, the authors discuss therelevance of Law in the only precedent so far regarding the change in the permanent composition of the Security Council: the Chinese representation affair, which took place between 1949 and 1979. The analysis of such events indicates that the motivations for changes were not of legal nature; they were rather due not only in virtue of power framework of the international scenario at the time, but also to the weight reached by (continental) China in the late sixties and early seventies. Thus, the authors identify power politics as pivotal in the changes in the core of the UNSC in that particular case and point out that the vulnerability of crafting such campaign on legal grounds.
Partindo da constatação de que o Itamaraty mantém acesa a campanha por uma vaga permanente no Conselho de Segurança da ONU, ainda que sem direito a veto, o estudo busca identificar os fundamentos para reforma presentes nos discursos de formuladores e executores da política externa do governo brasileiro. Tendo verificado que a fundamentação dá-se essencialmente em contornos jurídicos, busca-se o lugar e o peso do Direito no único precedente até hoje ocorrido de alterações na composição do núcleo do Conselho de Segurança: a questão da representação chinesa, desenrolada entre 1949 e 1979. A análise dos eventos sugere que as motivações para as mudanças não foram de natureza jurídica. As alterações deram-se não somente em virtude da conjuntura do cenário internacional (estrutura de poder) como também pelo peso alcançado pela China continental no limiar da década de 1970 e sua capacidade de afetar essa estrutura. Identifica-se, assim, a política de poder como determinante da alteração na composição nuclear do Conselho nesse caso específico, sugerindo a vulnerabilidade do embasamento de tal campanha em argumentos jurídicos.
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