Decision theory has weaknesses that make it necessary to rethink methods of application of law within the judiciary. The author, through the method of literature review and introducing a new concept he calls performatic mantra, analyzes some elements of the philosophers Heidegger and Gadamer that have been nurturing the formation of a new theory of decision as a result of the linguistic turn. Besides the authors indicated, the author points out that, in Brazil, Streck has developed a theory called New Criticism of Law (NCD) that takes into account the linguistic turn as an element of great importance. The linguistic turn should be seen as responsible for a new paradigm applicable in various areas of knowledge, including law. The author criticize the position of a large number of judges in Brazil who, in his opinion, do not act according to the contemporary hermeneutics in law, but, on the contrary, still apply the romantic hermeneutics previous to the linguistic turn. The author points out some elements inherent in the thesis of the philosophers mentioned with the goal of fostering the discussion about issue relevant to a contemporary hermeneutics with a view to the formation of a theory of decision more akin to the linguistic turn. The author believes that a review of the concepts from an academic standpoint to indicate the linguistic turn in law could contribute to a theory of decision applied to Brazil.
A teoria da decisão apresenta fragilidades que fazem com que seja necessário repensar métodos de aplicação do Direito no âmbito do Poder Judiciário. O autor, através do método de revisão bibliográfica e introduzindo um novo conceito que ele denomina mantra performático, analisa alguns elementos dos filósofos Heidegger e Gadamer que vêm alimentando a formação de uma nova teoria da decisão como resultado da virada linguística. Além dos autores indicados, o autor aponta que, no Brasil, Streck vem desenvolvendo uma teoria denominada Nova Crítica do Direito (NCD) que leva em conta a viragem linguística como elemento de grande relevo e que deve ser visto como responsável por um novo paradigma aplicável em diversas áreas do conhecimento, inclusive do Direito. O autor critica a posição apresentada por muitos julgadores no Brasil que, em sua opinião, ainda não atuam, no Direito, em correspondência à hermenêutica contemporânea, mas, em sentido contrário, ainda aplicam a hermenêutica romântica vinculada à filosofia da consciência e, portanto, anterior à viragem linguística. O autor aponta alguns elementos inerentes às teses dos filósofos mencionados com o objetivo de fomentar as discussões pertinentes à hermenêutica contemporânea para a formação de uma teoria da decisão contemporânea mais afeita à viragem linguística. O autor entende que uma revisão de conceitos do ponto de vista acadêmico que indicasse a viragem linguística no Direito poderia contribuir para uma teoria da decisão aplicada ao Brasil.
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