A reforma do processo trabalhista no Uruguai, ao criar dois procedimentos especiais para tramitar os casos trabalhistas que até então eram regidos pelo processo civil do Código Geral do Processo (CGP), estabeleceu, em seu capítulo inicial, alguns princípios que devem reger os processos trabalhistas. O objetivo com este artigo é determinar o alcance da enunciação dos princípios processuais – no sentido de determinar se essa enunciação esgota a totalidade dos princípios ou não – e o conteúdo de cada um deles. A importância dessa questão se deve ao fato de a própria lei obrigar o aplicador a recorrer a esses princípios no momento de interpretar e/ou integrar as soluções legais e as eventuais lacunas normativas, sobretudo quando se trata de textos extremamente curtos, que tornam inevitável a necessidade de se recorrer a outras disposições processuais.
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