Baseando-se no “Pós-escrito” de Herbert Hart, com a réplica de Ronald Dworkin, procurou-se discutir, neste artigo, a possibilidade de transportar para a realidade brasileira as afirmações feitas por Hart e Dworkin. Adotou-se como critério a fragilidade do sistema jurídico brasileiro, levando em consideração as ponderações de Marcelo Neves e Niklas Luhmann sobre a alopoiese dos sistemas jurídicos periféricos em oposição à autopoiese dos sistemas jurídicos já mais consolidados do chamado Primeiro Mundo.
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