Neste trabalho, questiona-se a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que, por meio da Orientação Jurisprudencial (OJ) n. 416, afirmou que a Imunidade de Jurisdição dos Organismos Internacionais é absoluta. Esse entendimento contraria a Teoria da Imunidade Relativa, aplicada, também, nos Estados. A questão concerne ao fato de se conceder maior
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