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A tributação das actividades turísticas em sede de iva

    1. [1] Instituto Superior de Contabilidade e Administracao do Porto

      Instituto Superior de Contabilidade e Administracao do Porto

      Santo Ildefonso, Portugal

  • Localización: Tourism & Management Studies, ISSN-e 2182-8466, ISSN 2182-8458, Nº. Extra 1 (Proceedings Int. Conference Tourism & Management Studies 2011: Full Papers), 2011, págs. 359-382
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Application of vat on tourism activities
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The tourism industry is now subject to a set of rules that regulate and constrain this sector. Suppliers and users of tourism products and services are subject to different VAT rates in the operations of transfer of goods and services. VAT ultimately influences the user of products and tourism services in the choices of various goods and services, which may constitute a disincentive for the development of tourist activities on behalf of economic agents from other member states of the European Union.  In addition, many of the rules set out in the VAT code are too complex due to several particularities and exceptions, and do not facilitate the application of VAT. The European Union has, however, constrained the discretion of member states, forcing them to act within the rules of EU law and not to adopt rates contrary to the VAT Directive 2006/112/EC. Several Member States have adopted standard rates and reduced rates of taxation, only a few apply super-reduced rates. Portugal is a country with different rates depending on the goods and tourist services.

    • português

      A actividade turística está hoje sujeita a um conjunto de regras que regulam e condicionam este sector de actividade. Os fornecedores e utilizadores de produtos e serviços turísticos estão sujeitos a diferentes taxas de IVA nas operações de transmissão de bens e prestação de serviços. O IVA acaba por influenciar o utilizador de produtos e serviços turísticos nas escolhas dos diversos bens e serviços, o que pode constituir um desincentivo no desenvolvimento das actividades turísticas em benefício dos agentes económicos de outros Estados membros da União Europeia.  Além disso, muito das regras estabelecidas no Código do IVA são demasiado complexas, devido às várias especificidades e excepções, e não facilitam a aplicação do IVA. A União Europeia tem vindo, contudo, a condicionar a margem de manobra dos Estados membros, obrigando-os a actuar dentro dos limites da legislação comunitária e a não adoptar taxas de IVA contrárias às da Directiva 2006/112/CE. Vários Estados membros adoptaram taxas reduzidas e taxas normais de tributação, apenas alguns aplicam taxas super reduzidas. Portugal é um dos países com taxas diferentes consoante os bens e serviços turísticos.


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