O presente trabalho tem por escopo, adentrar na perspectiva jurídica de consequente imputação a erros na área odontológica, divisando e caracterizando sua responsabilização civil frente às inovadoras disposições abarcadas, mormente, pelo Código de Defesa do Consumidor. Tal assertiva, porém, justifica-se ante o crescente número de demandas judiciais e sobejos questionamentos concernentes ao cirurgião-dentista como prestador de serviços. Buscou-se, através da revisão da literatura, trazer à baila as espécies de responsabilidade civil do cirurgião-dentista bem como as consequências advindas de seu eventual insucesso terapêutico.
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