Brasil
A proposta do presente trabalho visa um entendimento objetivo e exemplificativo no tocante ao conceito e classificação de uma nova espécie de dano, “dano existencial”; que embora não reconhecido legalmente no Brasil, adentra ao nosso direito, no âmbito da responsabilidade civil. Abordaremos ainda, a relação do dano existencial com as demais espécies do seu gênero, “extrapatrimonial”, a fim de ressaltar a importância de sua autonomia, o que permitirá uma visualização dos parâmetros e a fixação do quantum indenizatório.
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