Brasil
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A normatização, ética e jurídica, da reprodução humana assistida no Brasil faz-se por meio de poucos instrumentos, sobretudo pela Resolução do Conselho Federal de Medicina n. 2013, de 16 de abril de 2013, que veio revogar a regulação de 2010 e reconhecer a possibilidade de casais homoafetivos se utilizarem das técnicas. Muitas são as discussões levantadas por essa regulação, inclusive quanto às consequências jurídicas da reprodução assistida realizada após a morte de um dos pais. Sobre essa situação específica cita-se um julgado, em que o pai falecido não havia permitido expressamente o uso de seu sêmen para depois da morte.
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