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Resumen de A liberdade de organização sindical no Brasil

Luciana Aboim Machado Gonçalvez da Silva, Luiz Manoel Andrade Meneses

  • Esse artigo trata das peculiaridades da liberdade sindical no Brasil. O Brasil adota uma liberdade sindical mitigada, diante das limitações impostas pelas normas jurídicas, tais como a unicidade sindical (artigo 8º da Constituição Federal), que veda a sobreposição na mesma base territorial de sindicato da mesma categoria, e o imposto sindical, que impõe o desconto de anualidade para custear o sistema sindical. Contraditoriamente, se assiste o nascimento de várias centrais sindicais e associações de grau superior, no mesmo território. Assim, apenas a base sindical de representação observa a unicidade sindical. Esse monopólio de representação induz a fragmentação da representatividade, através da formação de sindicatos mais específicos. Urge a ratificação da Convenção 87 da OIT, para não colocar em risco a participação do Brasil como membro desta Organização, ante a Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. Mediante o controle de convencionalidade e o reconhecimento do caráter supralegal dos tratados internacionais, o Estado brasileiro já se encontra vinculado à referida convenção.


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