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Lavagem de dinheiro e a responsabilidade do contador

  • Autores: Luiz Willibaldo Jung
  • Localización: Revista Catarinense da Ciência Contábil, ISSN-e 2237-7662, ISSN 1808-3781, Vol. 6, Nº. 17, 2007, págs. 39-54
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Lavagem de dinheiro é uma expressão utilizada para designar operações que têm por objetivo dar aparência legal a recursos financeiros, outros bens e direitos, obtidos de forma criminosa. Essas operações se valem de mecanismos complexos para recolocar os recursos, ocultá-los e integrá-los ao ciclo da cadeia econômica. Constituem uma preocupação internacional de governos e organismos nãogovernamentais, com os quais o Brasil está integrado por meio do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF. Internacionalmente, o Grupo de Ação Financeira sobre a Lavagem de Dinheiro sugere a adoção de programas de controle baseados nas suas "Quarenta Recomendações". Além do prejuízo aos cofres públicos, a lavagem de dinheiro causa prejuízos de ordem social e já se constatou a relação com o financiamento de atividades terroristas. Na maioria das vezes, a lavagem de dinheiro se utiliza de organizações públicas e privadas e, portanto, há um envolvimento ativo ou não de Contadores, que tanto podem figurar como planejadores e executores das ações ilícitas, mas, também, como responsáveis pelo desenvolvimento de controles, procedimentos e políticas de prevenção e identificação de atividades ilegais. 


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