Parece existir um consenso na comunidade contábil de que leis e normas de alta qualidade resultam na melhora da confiança dos usuários das demonstrações contábeis, o que é fundamental para o desenvolvimento dos mercados e, consequentemente, para a alocação de recursos na economia. Mas, até que ponto uma norma ou lei deve exigir a divulgação de informações aos usuários? Quais critérios devem ser levados em conta pelos órgãos normatizadores? A resposta para essas questões passam, fundamentalmente, pelo entendimento da relação entre o direito e a contabilidade. Isso ocorre, porque a contabilidade é, também, alvo de regulação. Contudo, diferentemente do que acontece na economia, a regulação é, todavia, pouca estudada na área contábil. Dentro desse contexto, o presente trabalho busca discutir questões relacionadas à regulação contábil e está organizado em três seções: (i) primeiramente, discute-se a discricionariedade inerente à prática contábil, que gera o chamado “gerenciamento de resultados ou lucros”; (ii) em seguida, busca-se compreender quais seriam as justificativas e os objetivos da regulação contábil; (iii) por último, discute-se o processo de convergência da contabilidade brasileira, com a migração para as normas internacionais e seus respectivos impactos.
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