The International Human Rights Law includes clauses about non-discrimination and explicit prohibition of dicrimination and violence against women. However, it does not refer to gender as a category. This is due, among other reasons, to the links which are made between the categories sex and gender within the International Law, despite their contents being different and regardless the reluctance against the inclusion of comprehensive concepts in the International Human Rights Treaties. However, this omission can not be interpreted as a restriction of the enforcement of people’s rights. An evidence of it could be the compressive interpretation offered by the monitoring institutions of the treaties, which should be preferred when those rights are been used. These interpretations allow to state that the International Human Rights Law actually includes the gender violence concept as a category, even though it is not made explicit.
O Direito Internacional dos Direitos humanos inclui cláusulas de não discriminação e de proibição expressa de discriminação e violência contra as mulheres. Todavia, não faz referência à categoria gênero. Isto se deve, entre outras razões, à associação que se faz entre as categorias sexo e gênero no Direito Internacional, inobstante seus conteúdos sejam diferentes, bem como em razão da resistência de alguns Estados em incluir conceitos amplos como esses nos tratados sobre direitos humanos. Não obstante, essa omissão não pode entender-se como uma restrição à garantia dos direitos das pessoas e prova disso são as interpretações amplas realizadas pelos órgãos de aplicação dos tratados, que devem ser utilizadas quando se trata da aplicação dessas normas. Essas interpretações, a sua vez, permitem afirmar que o Direito Internacional dos Direitos Humanos inclui a categoria violência de gênero, ainda que não o faça expressamente.
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