O artigo analisa os poderes instrutórios do juiz no âmbito do Projeto de Novo Código de Processo Civil Brasileiro, aprovado pelo Senado sob o n. 166/2010, atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados sob o n. 8.046/2010. Efetua-se uma análise comparativa com as atuais normas processuais civis concernentes aos poderes instrutórios do juiz, dando-se ênfase à compatibilidade entre os poderes de iniciativa probatória das partes e os do juiz, analisando os tipos de modelo de poderes instrutórios do juiz, o poder-dever ou a discricionariedade do juiz ordenar de ofício a realização da prova. Destaca-se as inovações relativas à antecipação da prova pelas partes independentemente de situação periclitante dos meios de prova, bem como a modificação na distribuição dos ônus probatórios, malgrado não se inserir no Sistema de Prova.
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