É do conhecimento geral o conceito de associação. Como resulta do próprio Código Civil uma Associação e uma pessoa colectiva constituída pelo agrupamento de vários indivíduos ou pelo agrupamento de pessoas colectivas, que não tenham por fim o lucro dos seus associados, visto que se o tivesse estaríamos perante uma sociedade e não perante uma associação. Perante a Lei existem duas espécies ou categorias de Associações:• as Associações Privadas e• as Associações Publicas.
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