BREVES CONSIDERAÇÕES ENTRE O PROCESSO COLETIVO E O PROCESSO INDIVIDUAL NO QUE TANGE AS PROVAS ILÍCITAS Audrei Daniele Feistel Dassoler, Tácito Jefferson Bispo de Almeida, Jônatas Luiz Moreira de Paula Este artigo teve como ponto de partida a necessidade do entendimento das provas ilícitas no processo individual e coletivo. Mostrar-se-á que o processo como ciência jurídica teve por um longo tempo a apreensão e de maneira especial o perfil de tutelas individuais, como também das coletivas, mas, é neste momento em que o Estado procura a justiça social, com a intenção de acolher às necessidades da coletividade, o Processo Civil deve se amoldar as novidades, na construção do novo modelo, ajustando os dogmas e alterando paradigmas e desenvolvendo determinadas premissas basilares, através da constitucionalização e do reconhecimento do processo, como um direito fundamental e como centro da ciência do Direito Processual no Processo Civil. O presente trabalho tem a intenção de mostrar que a prova é um regime probatório próprio, é que é admissível dar o adequado direcionamento a este instituto no que se refere às provas ilícitas.
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