This article intends to identify the premises of the hermeneutical treatment of the science of law as proposed by the most important German legal philosopher of the 20th century, Gustav Radbruch. The relevance of the clarification of these premises involves two levels. First, from the historical standpoint, understanding the juridical hermeneutics proposed by Radbruch enables a broader comprehension of the Freirechtsschule. It is claimed here that this school was crucial to the later law theory because of its critique of the traditional methods of juridical interpretation, thus enabling the emergence of the three most important streams of 20th century law theory: objectivism, subjectivism and normativism. Second, from a philosophical perspective, the study of Radbruch’s hermeneutics enables the comprehension of how the treatment of juridical knowledge as a cultural phenomenon is possible, without defending at the same time the complete abandonment of its scientific character. The juridical hermeneutics proposed by Radbruch has the virtue of conducting a productive dialogue with the study of legal dogmatics as the modern form of law science, which is an even harder task, as the adepts of philosophical hermeneutics tend to agree. Radbruch’s main theses on the phenomenon of interpretation in law are: (a) juridical interpretation consists in the mediation of the objective meaning of a legal system; (b) mediation means the scientific treatment of law as an essence of positive and general norms for social life; (c) the objective meaning is not determined by the legislator’s intention; (d) the objective meaning presupposes the construction of a whole as a juridical institute or legal system; (e) the construction of a juridical institute or legal system is realized by means of the true juridical concepts of the categorical and teleological type; and (f) law as a whole ultimately depends of a decision made by the one who applies the law for one of the potential objective ends.Keywords: Radbruch, legal hermeneutics, free law movement, Neo-Kantianism, interpretation.
Este estudo busca identificar os pressupostos do tratamento hermenêutico da ciência do direito proposto pelo mais importante jusfilósofo alemão do século XX, Gustav Radbruch. A relevância dos esclarecimentos de tais pressupostos pode ser dividida em dois níveis. Primeiro, do ponto de vista histórico, compreender a hermenêutica jurídica proposta por Radbruch possibilita uma compreensão mais larga acerca do movimento da escola do direito livre (Freirechtsschule). Defende-se que tal escola foi decisiva para a posterior teoria do direito em virtude da sua crítica aos métodos tradicionais de interpretação jurídica, possibilitando, assim, o surgimento das três correntes principais da teoria do direito no século XX: objetivismo, subjetivismo e normativismo. Segundo, sob uma perspectiva filosófica, o estudo da hermenêutica de Radbruch possibilita compreender como é possível o tratamento do conhecimento jurídico como um fenômeno cultural, sem, ao mesmo tempo, defender o abandono completo do seu caráter científico. A hermenêutica jurídica, tal qual proposta por Radbruch, possui a virtude de dialogar de forma profícua com a dogmática jurídica, como forma moderna da ciência do direito, o que, para boa parte dos adeptos da hermenêutica filosófica, é tarefa ainda árdua. As teses principais de Radbruch acerca do fenômeno da interpretação no direito são: (a) a interpretação jurídica consiste na mediação do sentido objetivo de um ordenamento jurídico; (b) mediação significa o tratamento científico do direito como essência de normas positivas e gerais para a vida social; (c) o sentido objetivo não é determinado pela intenção do legislador; (d) o sentido objetivo pressupõe a construção de um todo no sentido de um instituto jurídico ou ordenamento jurídico; (e) a construção de um instituto jurídico ou de um ordenamento jurídico é realizada através dos conceitos jurídicos verdadeiros do tipo categórico e teleológico; e (f) o todo do direito depende, em última instância, de uma decisão do aplicador do direito por um dos possíveis fins objetivos.Palavras-chave: Radbruch, hermenêutica jurídica, movimento do direito livre, neokantismo, interpretação.
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